Projecto de Resolução sobre Programa de Apoio à Redução Tarifária

O deputado Carlos Matias é um dos deputados que submete e assina a recomendação ao Governo

"PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº …./XIII/4ª

RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE GARANTAM O ACESSO DE TODOS OS UTILIZADORES DE TRANSPORTE PÚBLICO AO PROGRAMA DE APOIO À REDUÇÃO TARIFÁRIA, NOS MOVIMENTOS PENDULARES

O Orçamento de Estado para 2019 cria o chamado Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos. Trata-se de um programa financiado pelo Fundo Ambiental, com 104 milhões de euros provenientes do adicionamento sobre as emissões de CO2. Está anunciado que este montante será distribuído e gerido pelas Áreas Metropolitanas (AM) e pelas Comunidades Intermunicipais (CIM). Visa reduzir as tarifas dos transportes públicos, sobretudo quando usados em movimentos pendulares, entre casa e trabalho.

A intenção é diminuir o custo do transporte público, para o promover, com consequências positivas para a economia dos agregados familiares e para o ambiente, com a redução das emissões de CO2. Até ao próximo dia 31 de janeiro, o Governo emitirá despachos que concretizarão a aplicação do PART.

A formulação adotada no OE2019 (Artigo 234º) coloca dúvidas e deixa no ar demasiadas interrogações quanto à aplicação do PART, principalmente no que respeita ao financiamento da redução tarifária nos transportes fora das Áreas  Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Suscita também preocupações legítimas a quem, para ir trabalhar, se desloca entre Comunidades Intermunicipais diferentes, ou entre uma Comunidade Intermunicipal e uma Área Metropolitana.

Os despachos a emitir determinarão, presume-se, as regras a serem observadas por cada CIM, na aplicação da verba que lhe couber, “tendo em consideração a oferta em lugares; km produzidos pelos serviços de transporte por estas geridos”, segundo a norma do OE2019.

Ora, verifica-se a existência de várias CIM que não gerem meios de transporte frequentemente utilizados nos movimentos pendulares das respetivas populações.

A título de exemplo, as CIM da Lezíria do Tejo e do Médio Tejo não gerem o transporte ferroviário que constitui um dos principais meios de deslocação de pessoas do distrito de Santarém para a Grande Lisboa.

Situação idêntica passa-se com as populações do distrito de Braga. As CIM do Cávado e do Ave não são as entidades gestoras dos meios da CP, no entanto para os movimentos pendulares com destino ao Grande Porto o transporte ferroviário é amplamente utilizado.

Estas pessoas não podem ficar de fora da redução tarifária, sob pena de ser criada uma grave desigualdade entre populações em função das divisões administrativas próprias de cada território.

O OE2019 impõe o dia 1 de abril como o dia de arranque do novo tarifário reduzido, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Em contrapartida, no resto no país, até 1 de abril apenas terá de estar definida “a forma de aplicação das verbas que recebem no âmbito do PART”. Isso significa que se remete a redução tarifária no o resto do país para data indefinida.
Ou seja, a redução tarifária nas AM Lisboa e Porto tem data marcada. Já no resto do país, a operação parece ter ficado indefinida.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1 - Que no âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária as populações que utilizam transporte público nos seus movimentos pendulares fiquem abrangidas pela redução tarifária em todo o percurso da deslocação, mesmo que atravesse mais do que uma CIM ou Área Metropolitana e independentemente do(s) meio(s) de transporte utilizado(s) ser(em) ou não gerido(s) pela CIM de origem;

2 - Que promova mecanismos obrigatórios de articulação entre CIM e Áreas Metropolitanas de modo a que o financiamento da redução tarifária fique garantido nas situações descritas no ponto anterior;

3 - Que a data para o arranque do novo tarifário reduzido seja, em todo o território continental, nomeadamente nos territórios fora das Áreas Metropolitanas, o dia 1 de abril do corrente ano.

Assembleia da República, 09 de janeiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,

Pedro Soares
Carlos Matias
Heitor de Sousa"