BE defende uma Lei de Bases do Direito Humano a uma Alimentação Adequada
Intervenção do Deputado Carlos Matias,
"Quero, antes de mais, felicitar os organizadores por esta iniciativa tão oportuna e o tema crucial, da construção direito humano a uma alimentação adequada, no nosso país. Em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda quero também agradecer a possibilidade desta curta intervenção.
A insegurança alimentar e nutricional e todas as questões com ela relacionada estão, em primeira instância, vinculadas a uma conceção de Direitos Humanos.
A alimentação é um requisito básico para a existência humana. Em 1948 foi assinada a Declaração Universal dos Direitos Humanos que consagrou internacionalmente a alimentação como um direito humano fundamental. O Artigo 25º é explicito: toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar a alimentação, entre outros requisitos essenciais para uma vida digna.
Em 1966 foi adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC) através do qual os Estados reconhecem esse direito. Em 1999 o Comité de Direitos Económicos, Sociais e Culturais da ONU aprovou o Comentário Geral Nº 12 clarificando o conceito de Direito Humano à Alimentação Adequada e em 2004 a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) aprovou as Diretrizes Voluntárias do Direito à Alimentação que contêm um conjunto de recomendações para apoiar os países a realizar, progressivamente, esse direito em cada contexto nacional.
Portugal assinou e (ou) ratificou todos estes acordos internacionais e a nossa Constituição reconhece implicitamente o Direito Humano a Alimentação Adequada através do reconhecimento de um vasto conjunto de Direitos Económicos, Sociais e Culturais com os quais este se relaciona, dada a indivisibilidade dos Direitos Humanos.
Contudo, o seu não reconhecimento explícito tem implicações para a realização do Direito. Este pode e deve operacionalizar-se através de inovações legislativas e nas políticas publicas com impacto ao nível da segurança alimentar e nutricional.
Face à transição alimentar em curso no país e aos problemas daqui decorrentes para a saúde, a economia, a produção agrícola, o desenvolvimento rural, o ordenamento territorial, o meio ambiente e a educação, torna-se, pois, fundamental aprovar uma Lei de Bases do Direito Humano a Alimentação Adequada.
A aprovação de tal Lei que, repito, se nos afigura absolutamente necessária, imporá profundas transformações a jusante, com a revisão da legislação em vigor por forma a adequa-la aos novos desafios no setor da alimentação, a maior coordenação e alinhamento das políticas setoriais em vigor e promover um sistema nacional para a promoção da segurança alimentar e nutricional.
Para que melhor se perceba o alcance de uma tal Lei, tomemos apenas como exemplo o domínio da saúde, direito constitucionalmente protegido pelo artigo 64º da Constituição.
Todos sabemos hoje como uma alimentação adequada, em quantidade e qualidade, é determinante para a garantia de uma vida saudável e para minimizar o risco de doenças. Patologias como a obesidade crónica, a diabetes, a hipertensão e o colesterol elevado teriam seguramente muito menor incidência, caso fosse promovida uma dieta adequada.
Tal implica mais informação dos consumidores, é certo, e temos registado meritórias iniciativas nesse sentido. Assim como são positivas algumas especificações limitadoras do consumo de gordura, açúcar e sal, como o despacho nº. 11391/2017, de 28 de dezembro, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. Mas um despacho que, infelizmente, soube-se há poucos dias, não está a ser cabalmente cumprido.
Mas, reconheçamos, os cidadãos mais informados são aqueles já cuidam mais da sua alimentação e da sua própria saúde...Porém, subsistem vastas camadas da população, com menos acesso a informação credível e muito vulneráveis a uma agressiva oferta de alimentação de baixa qualidade. Ou, pior ainda, continuam pelos seus escassos recursos económicos, constrangidas a ficar-se por alimentos de pior qualidade, mas de muito mais baixo preço. Algumas publicações da Drª. Isabel do Carmo, que tem estudado estas matérias, são muito elucidativas a esse respeito.
Temos, portanto, de definir políticas a montante que apontem a alimentação adequada como um direito humano, de todos, e não só dos mais informados ou exclusivamente dos que possam ir ao mercado e pagar alimentos em quantidade e qualidade adequada.
Tal passará seguramente por uma dieta rica em fruta e vegetais, da época, frescos e produzidos em proximidade. Aqui, o direito humano a uma alimentação adequada remete-nos para a problemática dos circuitos curtos de abastecimento, assentes na produção local e privilegiando a agricultura familiar. A adoção de circuitos curtos de abastecimento até parece reunir algum consenso ---- mas que na hora de concretizar, mesmo no plano legislativo, esbarra em mais ou menos imposições da União Europeia, essa poderosa máquina de criar mercado para o agronegócio e esmagar os mais
pequenos.
Ainda assim, as diretivas europeias abrem uma ou outra possibilidade de privilegiar a produção local, por exemplo, no abastecimento de refeitórios em estabelecimentos públicos. Infelizmente, essa abertura não foi aproveitada pelo atual governo, na recente transposição das diretivas europeias para o nosso Código da Contratação Pública --- operação talhada
de tal forma que terá colhido a simpatia dos grandes operadores de catering mas --- lá está --- não contribuiu nada para o fornecimento de uma alimentação mais adequada. E, já agora, também não contribuiu nada para o desenvolvimento da agricultura familiar, de proximidade.
Aqui temos, portanto, uma amostra do universo de questões a que nos conduz a necessária aprovação de uma Lei de Bases do Direito Humano a Alimentação Adequada, a pedra angular que falta a políticas em diversos domínios.
Sabemos que este não será um trabalho nem fácil nem rápido, bem pelo contrário. E também sabemos que será necessário reunir um entendimento político muito alargado para alcançar o objetivo.
Para esse trabalho e para os entendimentos que vão ser necessários podem contar com a iniciativa, a energia e a abertura ao diálogo do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
Muito obrigado!
Carlos Matias
16 de outubro de 2018
Intervenção em Seminário da FAO, no Dia Mundial da Alimentação"