Resposta ao COVID-19 | Comunicado da Coordenadora do Cartaxo do Bloco de Esquerda
Apoiar os mais vulneráveis
1. Nenhuma criança pode ficar para trás
➢ Garantir a confeção de refeições para as crianças de escalão A e B da ação social escolar, distribuindo pequeno-almoço, almoço e lanche a quem necessitar, garantindo que cumprem o normal equilíbrio nutricional, atendendo a que muitos destes alunos dependem da escola para uma alimentação de qualidade. Por questões de distanciamento social, a distribuição deve ser em serviço de take-away. A alunos de residem longe da escola, a entrega deve ser feita em suas casas.
➢ Garantir que todos os/as alunos/as têm acesso a computadores ou outros meios de ensino à distância de forma a não fomentar a desigualdade.
2. Idosos e pessoas com deficiência acompanhados
➢ As equipas sociais devem continuar a fazer as visitas e acompanhamentos habituais, para distribuição de refeições quentes, garantia de higiene, entrega de medicamentos e acompanhamento pessoal por telefone através dos serviços sociais da autarquia. Identificar e incluir nestes programas, idosos e pessoas com deficiência que tenham ficado isolados em casa devido à crise e ao encerramento temporário de Centros de Dia e outros equipamentos sociais para pessoas dependentes.
➢ A autarquia deve, sempre que possível, trabalhar no âmbito da Rede Social no sentido de serem reforçados os serviços de apoio
domiciliário existentes, o apoio às organizações que asseguram as necessidades diárias desta população (organizações dedicadas ao apoio domiciliário, à reabilitação, entre outras) e promover canais de comunicação dedicados e com acessibilidade de apoio a esta população.
3. Identificar e apoiar famílias particularmente fragilizadas
➢ O despedimento de trabalhadores precários, informais e indocumentados cria novos problemas sociais. Em muitos destes casos, a segurança social não tem ainda instrumentos de resposta capazes e as autarquias podem identificar e apoiar quem está mais vulnerável. Através de cantinas/cozinhas e das equipas de apoio domiciliário, e em articulação com a Segurança Social, sempre que possível, os serviços sociais da
autarquia deve garantir apoio de emergência (alimentação, medicamentos, apoio financeiro, compras nos supermercados) e na procura de respostas mais amplas.
4. Proteger as vítimas de violência doméstica
A prevenção e combate à violência doméstica e o acompanhamento a crianças em risco é dificultado pelo encerramento das escolas e pelo isolamento social das famílias. As situações de violência são suscetíveis de se intensificarem e importa continuar a garantir a resposta adequada.
Os serviços sociais das autarquias, em colaboração com a Segurança Social, forças de segurança e entidades que intervêm na área, devem garantir visitas a famílias sinalizadas, contactos presenciais e telefónicos regulares e o reforço de campanhas de sensibilização e informação. Deve ser reforçada a resposta de acolhimento de emergência e a mobilização de vizinhos/as para denúncia e proteção.
Garantia de direitos e serviços fundamentais
5. Direito à habitação
➢ Neste período, a autarquia deve mobilizar todas as respostas possíveis para assegurar o direito à habitação como resposta de garantia da saúde pública. Para isto, sugere-se suspender as rendas na área habitacional municipal, da mesma forma que não podem ser realizados quaisquer despejos nos mesmos.
6. Acesso à água e a serviços essenciais
➢ Para os serviços essenciais, a Cartágua deve ser “convidada” (impõe-se uma reunião urgente) a garantir o fornecimento contínuo de qualquer serviço durante o período de surto do COVID 19, sem lugar a qualquer corte. Da mesma forma, devem organizar e reforçar as equipas de resposta nos casos de apoio às redes e infraestruturas do município.
➢ No acesso à água, “negociar” com a Cartágua que além da proibição do corte no fornecimento, é necessário reforçar que não há lugar a penalizações, multas e juros de mora por atraso de pagamento.
7. Transportes seguros
➢ Garantir que é feita a higienização ou reforço da mesma nos transportes coletivos. Se necessário reforçar a oferta de transportes nos horários e percursos dos profissionais dos serviços essenciais. Garantia de estacionamento gratuito.
8. Continuidade de apoio e serviços sociais
➢ O trabalho social de proximidade é, salvo rara exceção, prestado pelo terceiro setor (IPSS´s e Misericórdia). As autarquias devem acompanhar os procedimentos e garantir que não sofrem interrupção ou diminuição.
➢ Os serviços sociais da autarquia, em colaboração com outros serviços públicos, deve ainda garantir a permanência de serviços mínimos presenciais no acompanhamento e apoio a grupos de risco, complementados com contactos telefónicos individualizados. Caso seja necessário, devem ser contratados os recursos humanos necessários à manutenção das respostas essenciais.
9. Proteger os trabalhadores da autarquia
➢ Dispensa ou teletrabalho para quem faz parte de grupos de risco, sem perda de remuneração ou direitos, criação de planos de contingência para os diversos serviços e garantia de medidas reforçadas de higiene e segurança para quem mantenha tarefas presenciais, adaptadas à exposição a que esteja sujeito.
➢ Após a definição dos serviços e setores essenciais, quem trabalha nas autarquias deve ser dispensado de exercer as suas funções presencialmente, reforçando sempre que possível, o teletrabalho ou trabalho à distância.
➢ As pessoas consideradas indispensáveis para garantir os serviços essenciais devem, sempre que possível, trabalhar em regime de rotatividade.
➢ A autarquia pode enviar para o desemprego nenhum trabalhador durante a crise, renovando ou prolongando eventuais contratos a prazo, temporários ou outros que cessem neste período. Todos os salários devem de ser garantidos a 100%.
Uma comunidade solidária
10. Colaboração com o SNS
Mobilização de recursos das autarquias para retirar pressão do SNS e proteger a população:
-Articulação com os serviços hospitalares para garantir que os internamentos sociais têm alta hospitalar para equipamentos autárquicos, garantido seguimento em contexto de hospitalização domiciliária e seguimento dos serviços sociais;
-Cedência de equipamentos ou espaços municipais para a realização de rastreio e diagnóstico do vírus, de forma segura para os cidadãos e profissionais de saúde;
-Disponibilização de viaturas e motoristas das autarquias que não estejam adjudicados a atividades essenciais, para maior abrangência de equipas
domiciliárias do SNS na prestação de cuidados pós hospitalares e de população com doenças crónicas;
-Transporte para recolha e entrega de medicação crónica apenas disponíveis em farmácias hospitalares).
11. Alojamento para quem nos protege
➢ Continuar a garantir e, se necessário, reforçar o alojamento condigno e gratuito na zona onde estão a trabalhar, caso o requeiram, aos profissionais de saúde e outros que venham a ser convocados.
12. Manter os compromissos para proteger o emprego e os rendimentos dos trabalhadores
➢ A autarquia mantém os compromissos de financiamento assumidos com associações, cooperativas ou micro e pequenas empresas para a realização de eventos culturais, desportivos, de animação turística ou outros, que tenham sido cancelados ou adiados por causa do surto de Covid-19.
13. Mercados
Os mercados diários de frescos devem funcionar. As autarquias devem garantir no terreno orientação sobre o número de pessoas que devem estar no local, organizando as entradas.
➢ Em algumas situações a introdução de um novo horário de funcionamento (por exemplo das 17 às 20 horas) poderá contribuir para facilitar o acesso diminuindo a concentração de pessoas. Este alargamento de horário não deve implicar o pagamento de taxas.
➢ Em alternativa, a autarquia poderá adquirir os produtos para distribuição ou para uso em confeção de refeições e posterior distribuição a pessoas em situação de dificuldade.
14. Apoio e Bem-estar animal
➢ Muitas pessoas em situação de confinamento necessitarão de apoio para a garantia do bem-estar dos seus animais, seja para alimentação, cuidados veterinários ou passeios higiénicos. As autarquias devem mobilizar canais de apoio para a realização destas tarefas por pessoas que não se encontrem em grupos vulneráveis e que possam dar este apoio.
➢ O município deve promover, onde tal não exista ainda, a identificação das colónias de gatos e a articulação entre cuidadores, assim como uma bolsa de pessoas disponíveis para substituir cuidadores habituais sujeitos a confinamento obrigatório.
15. Informação para todos
➢ A autarquia deve continuar e intensificar a divulgação de informação atualizada sobre o surto de Covid-19, os procedimentos aconselhados e os apoios disponíveis, tendo em conta a diversidade dos seus destinatários e do território.
➢ Deve ser tida em conta as especificidades das populações isoladas e das aldeias, bom como das pessoas com pouca literacia, com deficiência e das comunidades imigrantes (incluindo informação em linguagem acessível, braille, língua gestual portuguesa e na língua materna das comunidades imigrantes presentes no território), especialmente estas comunidades imigrantes devem ter um acolhimento, tratamento e acompanhamento específico para as suas vulnerabilidades.
Os sites das autarquias, bem como as páginas nas redes sociais, devem ter informação atualizada sobre os serviços sociais à comunidade que estejam ativos, com contatos e horários.
16. Redes solidárias de participação comunitária
➢ Os trabalhadores e equipas especializadas são insubstituíveis na ação social. No entanto, a participação dos cidadãos em tarefas solidárias pode ser necessária nos momentos em que os trabalhadores formais escasseiam.
➢ A autarquia deve organizar a resposta de base cívica e comunitária através de uma rede solidária. Esta rede solidária consiste numa “recolha” e organização de pessoas que estejam dispostas a, num determinado período, realizar tarefas como a realização de compras, entrega de refeições, recolha e entrega de medicamentos ou passeio de animais domésticos. Esta intervenção solidária deve dar resposta a pessoas idosas, pessoas com deficiência e suspeitos de Covid 19, em situação de isolamento domiciliário. Esta rede deve excluir pessoas que integrem grupos de risco, e as autarquias devem dar o suporte material e de informação necessários à redução do risco de contágio.
➢ Iniciar ou reforçar a limpeza e desinfeção de espaços públicos ou outros como forma de impedir a propagação do COVID 19.
17.Preparar o futuro comum
• Todas as verbas orçamentadas destinadas a eventos e festas serem canalizadas para combater a pandemia covid19.
• Apresentação de um orçamento rectificativo de forma a suspender todas as obras não prioritárias e assim acautelar a resposta social e económica que as dificuldades pós-pandemia covid19 irá exigir.
• Introduzir mecanismos para uma aplicação rigorosa do orçamento e na gestão dos recursos.
• Suspensão de pagamento de taxas municipais na prestação de serviços essenciais.
Proposta de carácter excepcional para a população idosa:
Considerando que:
1. As dificuldades que assolam o país tende a piorar, muito em particular, as pessoas de menores recursos e mais indefesas.
2. A situação de crise da pandemia do covid19 colocou a população em grandes dificuldades e certamente que irá provocar novos pobres e agravar de forma dramática as dificuldades económicas e a exclusão social de muitas famílias.
3. Que muitas famílias estão em situação difícil e irá agravar-se situações de pobreza no concelho do Cartaxo, com dificuldades de toda a ordem: alimentar, a nível de medicamentos, de habitação, endividamento, de emprego, etc.
4. Tendo por base a constatação do envelhecimento demográfico no Concelho do Cartaxo, e considerando que a esperança média de vida é cada vez mais elevada.
5. Atento o facto de que as doenças, a fadiga, o desenraizamento e outros traumas dificultam a capacidade de adaptação das pessoas idosas e atendendo a que a condição socioeconómica do individuo é uma variável de grande interesse no processo de decisão e participação em todo o processo de envelhecimento, sendo a população idosa uma das camadas sociais mais vulneráveis e em situação de maior carência económica ou social.
6. E considerando que compete às autarquias locais desenvolver soluções para a resolução dos problemas que afectam as suas populações, nomeadamente os estratos sociais mais desfavorecidos.
Perante o exposto, torna-se necessário combater a situação de dificuldade social que também atinge o concelho do Cartaxo.
Propomos que se tenha em consideração
a) a criação de respostas renovadas em beneficio da comunidade idosa do Concelho, considerando oportuno a implementação/aprofundamento/recapitalização do Programa de comparticipação na aquisição de medicamentos, a atribuir pelo Município.
b) a comparticipação prevista no programa tem como objectivo apoiar a aquisição de medicamentos com receita médica, na parte não comparticipada, a cidadãos residentes no Concelho do Cartaxo, com idade igual ou superior a 65 anos, nas condições definidas em regulamento.
c) a aplicação do referido programa deve ser alargado/reforçado à população residente no concelho que esteja em dificuldades comprovadas devido à pandemia do covid19.
Certos de estarmos a ajudar no esforço colectivo para combater a pandemia e auxiliar as populações.
Agradecendo o esforço comum demonstrado,
Os nossos melhores cumprimentos democráticos
Pelo Bloco de Esquerda do Cartaxo
Francisco Colaço
(Deputado Municipal)