Impõem-se respostas urgentes com a mobilização de recursos extraordinários por parte do Estado

A situação sanitária provocada pelo COVID-19 dá sinais de abrandamento, mas exige a continuidade dos esforços de contenção e a extraordinária mobilização de recursos do Serviço Nacional de Saúde. O número de infetados continua a crescer e ninguém sabe se ainda virão novas vagas do vírus. Entretanto, é incerta a perspetiva da descoberta e difusão massiva de uma vacina e continua desconhecido um tratamento eficaz.

  • Da atual crise sanitária já está a emergir uma gravíssima crise económica e social, com milhares de trabalhadores em lay-off ou no desemprego, atingindo milhares de famílias, no distrito de Santarém. A fome é uma realidade cruel que já atinge muitos lares do nosso distrito.
  • Os trabalhadores estão a ser as maiores vítimas da austeridade provocada pela enorme quebra de rendimentos, nos últimos meses. E, dentre estes, quem mais perdeu foram os mais pobres e os que já se encontravam em situação precária.
  • Embora o governo afirma que a austeridade não é solução, a austeridade já chegou, através de múltiplas formas da perda de rendimentos dos trabalhadores. E o quadro tende a agravar-se.
  • A luta contra o desemprego, pelo salário integral e contra a retirada de direitos vai exigir novas formas e novos patamares de combatividade. Vai exigir também a ultrapassagem da intimidatória chantagem do medo e de quaisquer limitações a direitos constitucionais como os direitos de manifestação e de greve.
  • A resposta solidária e generosa das nossas comunidades e os contributos de muitas autarquias têm vindo a minorar os graves problemas das crises sanitária, económica e social. Mas não os eliminam. Impõem-se respostas urgentes com a mobilização de recursos extraordinários por parte do Estado. Ninguém pode ficar para trás.

 

A CCD-Santarém, reunida a 11 de maio de 2020 considera que o processo de desconfinamento e de retorno ao trabalho a nível distrital deverá:

A) acautelar o desfasamento concertado dos horários laborais por forma a reduzir os picos de procura dos transportes públicos e promover o aumento da oferta de meios de transporte;

B) haver distribuição gratuita de máscaras de proteção individual em todos os transportes públicos, lojas, locais de trabalho, repartições públicas, hospitais, centros de saúde e consultórios (públicos e privados), museus e bibliotecas (quando for autorizada a abertura de portas);

C) ser obrigatória a desinfeção das mãos à entrada de qualquer espaço de atendimento ao público, incluindo os transportes, os supermercados e as farmácias que ainda não o praticam;

D) ser proibido o despedimento e reintegrados todos os trabalhadores e trabalhadoras que foram objeto de despedimento ou de não renovação do seu contrato de trabalho desde o dia 1 de março;

E) ser assegurada pelas Câmaras Municipais a isenção de todas as taxas as empresas de restauração, especialmente no que se refere à existência de esplanadas, e simplificados os processos de licenciamento de novas áreas de esplanada;

F) proceder-se ao rastreio de todas as pessoas em postos de trabalho com contacto direto com o público, assim como em áreas onde a taxa de ocupação seja superior a 1 pessoa por 5 metros quadrados;

G) verificar-se a requisição, ao nível municipal, de alojamentos devolutos destinando-os ao uso dos profissionais de primeira linha, à população que necessite de isolamento e não o possa realizar na sua residência habitual;

H) assegurar reforço do pessoal de assistência aos lares e outras instituições de apoio sócio sanitário através da sua contratação e formação profissional modular adequada;

J) reforçar-se as equipas de fiscalização de preços e de combate à especulação económica e à contrafação;

K) assegurar-se aumento significativo do nível de cobertura das redes de internet e de hotspots gratuitos, sobretudo em zonas do interior com cobertura deficiente

L) ser promovida a distribuição de equipamentos informáticos gratuitos a todos os alunos que se encontrem nos escalões A e B da SASE e um apoio a fundo perdido de 50% para os que se encontram nas restantes situações (mediante comprovativo de aquisição).

 

Santarém, 11 de maio de 2020